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Pesca

Inicia suspensão da pesca para áreas de superfície e de mangal

Inicia nesta sexta-feira (15) o período de veda para a pesca do camarão de superfície, caranguejo do mangal e do polvo, uma medida anualmente decretada pelo Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP), com vista a “manter, recuperar e garantir uma exploração sustentável dos recursos pesqueiros”.

De acordo com informações oficiais do MIMAIP, a medida, que estará em vigor durante pouco mais de dois meses, abrange o Banco de Sofala (para a pesca do camarão nas categorias industrial, semi-industrial), a Baía de Maputo e Foz do Rio Limpopo (para a pesca semi-industrial e artesanal), e o distrito de Govuro, província de Inhambane, para a pesca artesanal.

Em relação à pesca do caranguejo do mangal, a veda abrange toda a costa moçambicana, enquanto, para o polvo, cuja fase de proibição da pesca inicia no dia 1 de Janeiro próximo, estará em vigor nas áreas de Cabo Delgado, Nampula e Inhambane.

Refira-se que, segundo o regulamento sobre a pesca, o período de veda estabelecido não prejudica as actividades de investigação e pesquisa científica marinha que devem seguir o seu curso normal, podendo os resultados influenciar na alteração dos períodos de veda ora estabelecidos.

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