|
REVISTA TERRA A Voz do Agro e Ambiente
Cotações ICM
Cabo Delgado · Arroz: 28.12 MZN / kg (0%) Cabo Delgado · Mapira: 25.55 MZN / kg (0%) Cabo Delgado · Mexoeira: 40.83 MZN / kg (0%) Cabo Delgado · Milho: 17.46 MZN / kg (0%) Gaza · Arroz casca: 25.67 MZN / kg (0%) Gaza · Milho: 21.40 MZN / kg (0%) Inhambane · Arroz (casca): 41.00 MZN / kg (0%) Inhambane · Mapira: 60.00 MZN / kg (0%) Inhambane · Milho Branco: 48.33 MZN / kg (0%) Manica · Arroz: 22.50 MZN / kg (0%) Manica · Mapira: 16.58 MZN / kg (0%) Manica · Mexoeira: 15.04 MZN / kg (0%) Manica · Milho: 19.17 MZN / kg (0%) Maputo · Arroz: 70.63 MZN / kg (0%) Maputo · Milho Branco: 44.58 MZN / kg (0%) Nampula · Arroz: 22.00 MZN / kg (0%) Nampula · Mapira: 20.00 MZN / kg (0%) Nampula · Mexoeira: 30.00 MZN / kg (0%) Nampula · Milho: 19.32 MZN / kg (0%) Niassa · Arroz: 67.20 MZN / kg (0%) Niassa · Mapira: 15.00 MZN / kg (0%) Niassa · Milho: 15.61 MZN / kg (0%) Sofala · Arroz: 40.00 MZN / kg (0%) Sofala · Mapira: 24.20 MZN / kg (0%) Sofala · Mexoeira: 14.00 MZN / kg (0%) Sofala · Milho: 22.08 MZN / kg (0%) Tete · Arroz: 59.33 MZN / kg (0%) Tete · Milho: 15.93 MZN / kg (0%) Zambézia · Arroz: 24.47 MZN / kg (0%) Zambézia · Milho: 14.36 MZN / kg (0%)
Sociedade 2 anos atrás

Mais de 200 sacos de carvão apreendidos na rota do contrabando para a RAS

Um total de 204 sacos de carvão vegetal foram apreendidos, na passada sexta-feira (21), na fronteira de Ressano Garcia, quando estavam para ser exportados, ilegalmente, para a vizinhaRepública da África do Sul (RAS).

De acordo com uma nota oficial do Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas (MAAP), a apreensão, ocorreu no âmbito da “Operação Esperança”, em curso desde desde a última quinta-feira, levada a cabo por equipas conjuntas que envolvem a Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA, IP), a Polícia da República de Moçambique (PRM e os Serviços de Investigação Criminal (SERNIC), que tem como “o objectivo de estancar o tráfico de produtos florestais”.

Refira-se que a actual Lei de Florestas, “aquele que cortar, extrair, derrubar, transportar, adquirir, armazenar, comercializar e expor madeira, carvão vegetal e outros recursos florestais, sem a licença ou inobservância das condições estabelecidas é punido com pena de prisão de um a cinco anos e multa correspondente”.

Por outro lado, a legislação proíbe a exportação de carvão vegetal e lenha proveniente de qualquer espécie, natural ou plantada e prevê, para estes casos, uma pena de prisão de um a cinco anos, para além de uma multa correspondente.

siga-nos

Ao vivo

Radio +Agro

A voz do agro e ambiente

Ouvir agora