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REVISTA TERRA A Voz do Agro e Ambiente
Cotações ICM
Cabo Delgado · Arroz: 28.12 MZN / kg (0%) Cabo Delgado · Mapira: 25.55 MZN / kg (0%) Cabo Delgado · Mexoeira: 40.83 MZN / kg (0%) Cabo Delgado · Milho: 17.46 MZN / kg (0%) Gaza · Arroz casca: 25.67 MZN / kg (0%) Gaza · Milho: 21.40 MZN / kg (0%) Inhambane · Arroz (casca): 41.00 MZN / kg (0%) Inhambane · Mapira: 60.00 MZN / kg (0%) Inhambane · Milho Branco: 48.33 MZN / kg (0%) Manica · Arroz: 22.50 MZN / kg (0%) Manica · Mapira: 16.58 MZN / kg (0%) Manica · Mexoeira: 15.04 MZN / kg (0%) Manica · Milho: 19.17 MZN / kg (0%) Maputo · Arroz: 70.63 MZN / kg (0%) Maputo · Milho Branco: 44.58 MZN / kg (0%) Nampula · Arroz: 22.00 MZN / kg (0%) Nampula · Mapira: 20.00 MZN / kg (0%) Nampula · Mexoeira: 30.00 MZN / kg (0%) Nampula · Milho: 19.32 MZN / kg (0%) Niassa · Arroz: 67.20 MZN / kg (0%) Niassa · Mapira: 15.00 MZN / kg (0%) Niassa · Milho: 15.61 MZN / kg (0%) Sofala · Arroz: 40.00 MZN / kg (0%) Sofala · Mapira: 24.20 MZN / kg (0%) Sofala · Mexoeira: 14.00 MZN / kg (0%) Sofala · Milho: 22.08 MZN / kg (0%) Tete · Arroz: 59.33 MZN / kg (0%) Tete · Milho: 15.93 MZN / kg (0%) Zambézia · Arroz: 24.47 MZN / kg (0%) Zambézia · Milho: 14.36 MZN / kg (0%)
Meio Ambiente 5 horas atrás

Para onde aponta a nova visão legislativa do ambiente (?)

Moçambique poderá passar a ter um quadro legal ambiental mais abrangente, com maior peso das mudanças climáticas, da protecção dos ecossistemas e da participação das comunidades na gestão dos recursos naturais.

Este é um dos principais aspectos propostos no Anteprojecto da Lei do Ambiente, cuja versão preliminar consultada pela Revista Terra, deverá, em breve, ser avaliada ao nível do Conselho de Ministros.

A proposta estabelece como princípio que “todo o cidadão tem o direito de viver num ambiente e clima equilibrado, seguro e favorável à saúde e ao bem-estar”, atribuindo simultaneamente aos cidadãos o dever de defender e conservar esse ambiente para as gerações presentes e futuras.

Mais do que reconhecer o direito a um ambiente saudável, o anteprojecto procura ligá-lo directamente à resposta aos impactos climáticos.

O Estado deverá adoptar medidas de protecção dos cidadãos contra os efeitos adversos das mudanças climáticas e assegurar que o planeamento público e os investimentos privados não comprometam a resiliência das comunidades nem a integridade dos sistemas climáticos.

Uma das mudanças de maior alcance está na proposta de integrar a acção climática nos processos de desenvolvimento local.

O texto determina que as províncias, distritos e autarquias deverão elaborar planos de adaptação às mudanças.

Leia o artigo, na íntegra na edição digital da Revista Terra .

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