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REVISTA TERRA A Voz do Agro e Ambiente
Cotações ICM
Cabo Delgado · Arroz: 28.12 MZN / kg (0%) Cabo Delgado · Mapira: 25.55 MZN / kg (0%) Cabo Delgado · Mexoeira: 40.83 MZN / kg (0%) Cabo Delgado · Milho: 17.46 MZN / kg (0%) Gaza · Arroz casca: 25.67 MZN / kg (0%) Gaza · Milho: 21.40 MZN / kg (0%) Inhambane · Arroz (casca): 41.00 MZN / kg (0%) Inhambane · Mapira: 60.00 MZN / kg (0%) Inhambane · Milho Branco: 48.33 MZN / kg (0%) Manica · Arroz: 22.50 MZN / kg (0%) Manica · Mapira: 16.58 MZN / kg (0%) Manica · Mexoeira: 15.04 MZN / kg (0%) Manica · Milho: 19.17 MZN / kg (0%) Maputo · Arroz: 70.63 MZN / kg (0%) Maputo · Milho Branco: 44.58 MZN / kg (0%) Nampula · Arroz: 22.00 MZN / kg (0%) Nampula · Mapira: 20.00 MZN / kg (0%) Nampula · Mexoeira: 30.00 MZN / kg (0%) Nampula · Milho: 19.32 MZN / kg (0%) Niassa · Arroz: 67.20 MZN / kg (0%) Niassa · Mapira: 15.00 MZN / kg (0%) Niassa · Milho: 15.61 MZN / kg (0%) Sofala · Arroz: 40.00 MZN / kg (0%) Sofala · Mapira: 24.20 MZN / kg (0%) Sofala · Mexoeira: 14.00 MZN / kg (0%) Sofala · Milho: 22.08 MZN / kg (0%) Tete · Arroz: 59.33 MZN / kg (0%) Tete · Milho: 15.93 MZN / kg (0%) Zambézia · Arroz: 24.47 MZN / kg (0%) Zambézia · Milho: 14.36 MZN / kg (0%)
Editorial 2 meses atrás

Banco de Desenvolvimento pode reforçar financiamento a projectos nas zonas rurais

Novo regulamento abre caminho para operacionalização da instituição, que deverá apoiar projectos estruturantes e iniciativas com impacto nas zonas rurais.
O Conselho de Ministros aprovou, ontem, em Chimoio, província de Manica, o Regulamento da Lei do Banco de Desenvolvimento, instrumento que estabelece as normas necessárias para o funcionamento da instituição.
A aprovação do regulamento constitui mais um passo para a operacionalização do Banco de Desenvolvimento, numa altura em que o Governo procura criar mecanismos capazes de responder às necessidades de financiamento de projectos estruturantes ligados à Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2025–2044.
Segundo o porta-voz da 25.ª Sessão do Conselho de Ministros, Salim Valá, a instituição deverá contribuir para colmatar lacunas existentes no acesso ao financiamento, particularmente para projectos de maior dimensão e com impacto no desenvolvimento económico.
Entre as áreas apontadas está o financiamento de grandes infra-estruturas económicas e de iniciativas capazes de melhorar o ambiente de negócios, incluindo projectos destinados a revitalizar a economia nas zonas rurais.
Esta perspectiva poderá assumir particular importância para actividades económicas desenvolvidas fora dos grandes centros urbanos, onde o acesso ao financiamento constitui um dos factores determinantes para a expansão da actividade produtiva.
O Governo considera igualmente que o Banco poderá permitir que pequenas e médias empresas aproveitem oportunidades económicas e financeiras, através de uma instituição vocacionada para apoiar os principais vectores do desenvolvimento.
Salim Valá esclareceu, entretanto, que o Banco de Desenvolvimento não deverá concorrer directamente com os bancos comerciais. A sua função será preencher uma lacuna existente no sistema financeiro, através de uma instituição orientada para projectos de desenvolvimento.
A aprovação do regulamento define também as normas de organização e funcionamento da instituição e estabelece as competências dos seus órgãos sociais, entre os quais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e comités especializados.
Para o sector rural, a expectativa que emerge da medida está relacionada com a possibilidade de criação de melhores condições de financiamento para projectos capazes de dinamizar as economias locais e ampliar a participação de pequenas e médias empresas nas oportunidades de desenvolvimento.
A entrada efectiva em funcionamento do Banco dependerá, contudo, dos passos seguintes previstos no processo, incluindo a aprovação do capital social e a nomeação dos respectivos órgãos sociais.

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